
Dados sigilosos de crianças e adolescentes vazam em sites jurídicos Após reportagens do g1 revelarem que dados sensíveis e sigilosos de crianças e adolescentes estavam aparecendo em sites jurídicos, o Escavador afirmou que adotou medidas para remover o conteúdo e reforçar seus mecanismos de prevenção contra novas exposições indevidas. Em nova nota enviada ao g1, a plataforma informou que tomou conhecimento dos casos a partir das reportagens e que passou a tratar o tema com “máxima seriedade e transparência”. Segundo o Escavador, os dados exibidos em resultados de busca tiveram origem em fontes oficiais, como Tribunais de Justiça e o portal Jus.br, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Escavador não produz, altera ou cria conteúdos judiciais. A plataforma apenas indexa informações disponibilizadas como públicas por fontes oficiais”, afirmou a empresa. Nos casos noticiados, segundo a nota, os processos foram originalmente divulgados como públicos, embora devessem tramitar sob segredo de justiça. Depois da publicação da reportagem, o Jusbrasil, o outro site jurídico que divulgou informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes, já havia identificado a falha e removeu os conteúdos. O site não sabe o número exato de dados expostos, mas afirmou que retirou centenas de processos, oriundos de fontes oficiais, só na semana passada. Sombra de menino, garoto, homem Victor/Pexels Saiba mais: Dados sigilosos de crianças e adolescentes de processos do TJ-SP vazam em sites jurídicos e expõem jovens a constrangimentos e riscos Como ocorreu o vazamento de dados de crianças e adolescentes de processos de SP; veja as principais suspeitas Após reportagem do g1, Jusbrasil identifica falha que reproduziu dados de crianças do Diário Oficial de Justiça e remove conteúdo Crianças vítimas de estupro têm dados expostos por anos em site jurídico após processo do TJ-SP vazar: 'Sempre alguém manda print' Mãe pede indenização após ter dados sigilosos de processo de adoção expostos na internet Remoção e força-tarefa interna Ainda de acordo com o Escavador, assim que a situação foi identificada, a empresa realizou a remoção imediata das páginas citadas nas reportagens e iniciou uma força-tarefa interna para revisar a base de dados e eliminar outros casos semelhantes. A plataforma afirma também que está promovendo um aprimoramento preventivo de seus sistemas, com o objetivo de identificar processos que apresentem indícios de sigilo, mesmo quando a classificação feita pelas fontes oficiais esteja incorreta. O Escavador informou ainda que está em comunicação com as fontes oficiais de dados, como tribunais e sistemas institucionais, para atuar de forma colaborativa e evitar novas ocorrências. “Embora não tenhamos dado causa à publicidade do conteúdo que deveria estar sob sigilo, estamos cooperando para prevenir novos casos”, afirmou a empresa. O posicionamento ocorre após uma série de reportagens do g1 mostrar que falhas no sigilo judicial permitiram a exposição de informações pessoais de crianças e adolescentes na internet, incluindo processos de adoção, casos de adolescentes infratores e vítimas de estupro de vulnerável. Em alguns relatos, as informações permaneceram acessíveis por anos, gerando constrangimento, sofrimento psicológico e riscos à segurança das vítimas. Na nota, o Escavador reafirmou seu compromisso com a proteção de dados pessoais, a privacidade dos jurisdicionados e a conformidade com a legislação, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes. A empresa informou ainda que mantém um formulário específico para solicitação de remoção, ocultação ou correção de dados, além de canais de atendimento ativos para usuários e titulares de dados. “O papel social de democratizar o acesso à informação jurídica é indissociável do respeito à ética e à segurança da informação”, afirmou (leia nota completa abaixo). O Escavador disse permanecer à disposição da imprensa, das autoridades e da sociedade para prestar esclarecimentos e colaborar para a construção de um ambiente digital mais seguro. Normas de Serviço da Corregedoria-Geral O Judiciário alterou a redação de artigos das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo para reforçar a proteção da identidade de partes em processos que tramitam sob segredo de justiça. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial de Justiça de São Paulo de terça-feira (16). A apuração mostrou que nomes completos de menores de idade apareciam em decisões judiciais e em publicações oficiais, mesmo em ações que deveriam ter sigilo absoluto, o que expôs crianças e adolescentes a constrangimentos e riscos. Com a repercussão das reportagens, a Corregedoria decidiu endurecer e detalhar as regras, deixando explícito que o nome completo das partes não pode constar nem das publicações, nem do conteúdo das decisões e sentenças. Em nota, o TJ afirmou que "trata-se de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para constar, de forma expressa, disposições que já estavam previstas em outros normativos vigentes. A revisão atende à necessidade permanente de atualização das Normas de Serviço e observa determinações já estabelecidas." "Ressalte-se que não houve inovação de conteúdo. A redação anterior fazia referência à sentença de forma mais genérica, enquanto o texto atualizado passou a mencionar, de maneira individualizada, cada uma de suas partes - relatório, fundamentação etc. A alteração das normas reforça a preocupação do TJSP na proteção dos dados dos processos sob segredo de Justiça", diz. Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça – antes e depois Artigo 138 - antes e depois 🔹 Como era antes: Art. 138. Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes. 🔹 Como ficou depois: Art. 138 – Nos processos que tramitam sob segredo de justiça, é vedada a menção ao nome completo das partes, devendo constar das decisões judiciais, das sentenças – relatório, fundamentação e/ou parte dispositiva – e das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas as respectivas iniciais. Artigo 762 – antes e depois 🔹 Como era antes: Art. 762. Para resguardar o segredo de justiça, os editais de citação limitar-se-ão aos dados essenciais à identificação dos pais ou responsáveis. Parágrafo único. Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes. 🔹 Como ficou depois: Art. 762. Parágrafo único – Nos processos que tramitam sob segredo de justiça, é vedada a menção ao nome completo das partes, devendo constar das decisões judiciais, das sentenças – relatório, fundamentação e/ou parte dispositiva – e das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas as respectivas iniciais. Na prática, as normas anteriores mencionavam apenas as publicações no Diário da Justiça, sem detalhar o conteúdo das decisões e sentenças. A nova redação amplia o alcance da regra e busca impedir que nomes completos apareçam em documentos judiciais que acabam sendo replicados por plataformas privadas na internet. Os dados divulgados Como o g1 mostrou, o problema veio à tona após técnicos de serviços de medidas socioeducativas perceberem que adolescentes acompanhados por eles estavam sendo identificados publicamente. Um desses serviços mapeou 40 nomes vazados apenas em uma única região da capital paulista, segundo a Defensoria. A partir daí, denúncias passaram a chegar de forma contínua ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), que hoje contabiliza mais de 50 casos confirmados, embora a estimativa real seja muito maior. Depois da publicação da reportagem, o g1 recebeu denúncias de vazamentos também de processos de crianças vítimas de estupros e de processos de adoção (leia mais abaixo). Além dos nomes e idades, também ficam expostos detalhes sobre os atos infracionais atribuídos aos adolescentes — em sua maioria, crimes contra o patrimônio, como furto. É algo completamente inédito. Estou na Infância há quase dez anos e nunca havia visto qualquer tipo de vazamento”, diz a defensora responsável pelo núcleo. “Esses processos têm camadas de sigilo e, em alguns tipos, até os próprios defensores precisam de credenciais especiais para acessá-los. Encontrar esse material exposto em sites abertos é extremamente grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro: o artigo 247 proíbe qualquer divulgação, total ou parcial, de dados que identifiquem adolescentes envolvidos em atos infracionais, seja por publicação original ou republicação — argumento que contradiz a defesa apresentada por sites que afirmam apenas “republicar dados públicos”. A pena é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Quem exibe ou transmite imagem e dados de adolescentes incorre na mesma pena. "Entendo que o TJ pode responder com base no ECA e na Constituição Federal ao expor nomes e informações de processos de crianças e adolescentes, que deveriam tramitar em sigilo. O segredo de Justiça visa evitar a revitimização das próprias crianças e adolescentes", diz Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB. Dados de adolescente expostos em site jurídico Reprodução Constrangimentos e violação de direitos O vazamento não é apenas uma falha administrativa: ele tem consequências diretas na vida dos jovens. Uma adolescente perdeu o emprego depois que o empregador, ao buscar seu nome na internet, encontrou o processo sigiloso e decidiu demiti-la. Em outro caso, um estudante abandonou o ano letivo após ser exposto de forma vexatória na escola. Há ainda situações envolvendo adolescentes em contextos de ameaça, nos quais a divulgação aumenta o risco real à integridade física. Um desses casos é de um adolescente que cumpriu medida socioeducativa por seis meses em uma creche para crianças pequenas. O pai explica que o filho só passou a responder ao processo porque se aproximou de um adolescente que, segundo ele, era o verdadeiro responsável pelo ato infracional investigado. “O principal adolescente no processo é o 'fulano'. Meu filho acabou sendo investigado por estar perto dele, mas o juiz enxergou que ele não tinha cometido nada. Ele foi inocentado”, afirma. Sombra de adolescente, menino, garoto Navneet Kaur/Pexels O pai conta que o jovem ficava muito tempo sozinho em casa e acabou se envolvendo com um grupo que considerava perigoso, mas que o acolhia. “Ele mesmo dizia: 'Eu sabia que eles faziam coisa errada, mas eu falava que era contra. Eram as pessoas que conversavam comigo, que jogavam joguinho online comigo'.” Por isso, ele acabou recebendo uma medida socioeducativa leve, voltada para orientação. “O juiz entendeu que ele precisava aprender a selecionar amizades, a tomar cuidado com internet, com redes sociais”, diz o pai. O processo do adolescente foi arquivado após seis meses, quando a Justiça concluiu que ele não havia participado do ato infracional. Mesmo assim, passou a ser alvo de estigma na escola depois que o processo apareceu ao se digitar seu nome no Google. “Eu tenho o print do Jusbrasil. Se digitava o nome dele na internet, aparecia o processo”, disse. Ele afirma que, a partir disso, o adolescente passou a ser visto como “perigoso” e “agressivo” por colegas e funcionários. “O segurança falava no rádio: 'menino chegou, toma cuidado', como se ele fosse um ladrão”, relatou. O pai conta ainda que a coordenadora o chamou numa sala fechada e insistiu para que ele admitisse ter machucado alguém, o que ele negou repetidas vezes. A família também acredita que a escola vasculhou as redes sociais do jovem, já que um vídeo postado apenas para amigos acabou enviado ao técnico da medida. O pai diz que o conjunto dessas situações fez o filho voltar a apresentar sintomas de depressão. “Ele estava muito bem, mas voltou a ficar triste, revoltado. Parou de ir para a escola.” Hoje, o adolescente estuda em regime domiciliar. Dados sigilosos de menores em processos do TJ-SP vazam em sites 'Sempre alguém manda print' Um processo sigiloso envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, em uma cidade da Grande São Paulo, tramitou por anos com todas as informações abertas ao público, permitindo que sites jurídicos reproduzissem o conteúdo integral, incluindo nomes completos das vítimas, endereço aproximado, escola, bairro onde moravam e detalhes suficientes para identificá-las. O material permaneceu acessível por anos no Diário Oficial da Justiça de São Paulo e no Jusbrasil, mesmo se tratando de um procedimento que deveria ter segredo absoluto, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Jusbrasil retirou o material do ar na sexta-feira (12), após o g1 acioná-lo. Um dos jovens atingidos pelo vazamento, que teve seu nome publicado tanto como vítima de abuso sexual quanto, posteriormente, como suposto aliciador, afirma que a divulgação do processo inteiro marcou sua vida. “Esse processo já me causou muita coisa ruim. Já rolou em grupos de WhatsApp, já fui exposto na minha comunidade. Eu tive que mudar de escola”, disse ao g1. O jovem explica que, embora tenha sido inicialmente tratado como se participasse dos crimes, a Justiça posteriormente reconheceu que ele era vítima, usada e manipulada pelo agressor, um militar, amigo da sua mãe, que também o havia violentado aos sete anos de idade. TJ e CNJ negam falhas; origem do vazamento segue desconhecida O Núcleo da Defensoria notificou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, até agora, nenhum órgão identificou a origem do vazamento ou apresentou medidas concretas para solucioná-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, por meio de nota, que foram instaurados expedientes administrativos na Presidência, com análise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notícia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude. "As análises realizadas pela área de TI confirmaram que não houve vazamento de dados, falha no sistema informatizado ou irregularidade nas publicações. Os levantamentos indicam que as informações mencionadas estão sendo obtidas por meios externos, alheios à atuação do TJSP e de seus agentes, sem qualquer falha na guarda dos dados pelo Tribunal", diz. As conclusões obtidas até o momento foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Defensoria Pública, para as providências que entenderem cabíveis. O TJSP esclarece que não pode agir de ofício para determinar a retirada de conteúdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessária a provocação judicial por parte dos órgãos ou interessados legitimados. Já o CNJ afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça pediu esclarecimentos ao TJ. "O TJSP informou que, após auditoria interna, não foram encontradas falhas, erros de procedimento ou disponibilização indevida de dados por parte do Tribunal. A corte esclareceu ainda que a própria Defensoria havia identificado apenas dois casos desses vazamentos, os quais foram verificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre isso, o TJSP levanta a hipótese de que a coleta indevida de informações sobre esses dois casos tenha ocorrido por pessoas com acesso legítimo ao processo, que utilizaram os dados para fins ilegítimos. O presidente do TJSP sugeriu que apenas uma investigação mais aprofundada, possivelmente de caráter policial, poderá identificar a origem dos vazamentos", diz. A defensora discordou sobre o número de casos que foram apresentados pelo órgão ao TJ e CNJ. “O CNJ arquivou dizendo que eram poucos casos, mas já mapeamos dezenas, e sabemos que o universo é muito maior. É indispensável uma investigação mais profunda sobre como esses dados sigilosos estão sendo extraídos e repassados.” Possíveis fontes do vazamento Segundo a Defensoria, três caminhos têm sido identificados como potenciais pontos de fragilidade: Publicações judiciais que não foram anonimizadas, inclusive em varas criminais, onde adolescentes são citados nominalmente. Casos com atuação de advogados, que acabam indo para o Diário de Justiça Eletrônico sem o devido cuidado com o sigilo. A publicação indevida de atos processuais que jamais poderiam ser divulgados, como os do juízo corregedor — o tipo de processo que possui o maior nível de sigilo. A defensora também aponta a possibilidade de que o problema esteja em um banco de dados nacional abastecido obrigatoriamente por todos os tribunais, como o sistema Códex do CNJ, mas reforça que não há elementos suficientes para confirmar a hipótese. Retiradas pontuais não resolvem o problema A Defensoria tem solicitado a remoção de páginas individualmente, e alguns portais atendem aos pedidos — mas de forma irregular. Mesmo nomes cuja retirada já foi confirmada continuam reaparecendo em buscas recentes. “É um universo infinito. Não há como rastrear manualmente todos os adolescentes expostos. Sem identificar a fonte do vazamento, o problema continua”, diz a defensora. Por enquanto, nenhuma ação coletiva de indenização foi movida, mas a Defensoria afirma que os jovens afetados têm direito à reparação civil pelos danos sofridos. “É uma violação grave, inédita e contínua. E ninguém está assumindo responsabilidade”, resume a defensora. Nota do Escavador "O Escavador tomou conhecimento das reportagens que apontam a aparição de dados sensíveis e sigilosos em resultados de busca disponibilizados em nossa plataforma. Levamos o tema com máxima seriedade e transparência. É importante esclarecer que o Escavador não produz, altera ou cria conteúdos judiciais por conta própria. Nossa plataforma apenas indexa e reflete informações que são disponibilizadas como públicas por fontes oficiais, especialmente os Tribunais de Justiça e sistemas institucionais, como o portal Jus.br, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso noticiado, os processos em questão foram originalmente divulgados como públicos por essas fontes, quando, na realidade, deveriam estar protegidos por segredo de justiça na origem. Desde a identificação da situação, o Escavador adotou medidas imediatas e concretas: Remoção imediata: todas as páginas mencionadas foram prontamente removidas, e realizamos uma força-tarefa interna para varrer nossa base de dados e eliminar quaisquer outros casos semelhantes. Aprimoramento preventivo: estamos reforçando e aprimorando nossos sistemas para conseguir atuar preventivamente e identificar processos que contenham indícios de sigilo, mesmo quando haja falha na classificação por parte da fonte oficial. Cooperação institucional: estamos em comunicação com as fontes oficiais de dados, com o objetivo de atuar de forma colaborativa para evitar novas ocorrências, ainda que não tenhamos dado causa à publicidade do conteúdo que deveria estar sigiloso. O Escavador tem, há mais de uma década, o papel social de democratizar o acesso à informação jurídica no Brasil. Essa função social é indissociável do respeito à ética, à segurança da informação e à conformidade legal. Não abrimos mão desses princípios e seguimos totalmente abertos à cooperação com autoridades, instituições e a sociedade para o contínuo aprimoramento de nossos processos. Reafirmamos nosso compromisso com a proteção de dados pessoais, com a privacidade dos jurisdicionados e com a melhoria constante do ecossistema de informação jurídica no país. Nesse sentido, o Escavador disponibiliza formulário específico para que qualquer usuário possa solicitar a exclusão, atualização ou correção de informações a seu respeito, além de manter canal de atendimento ativo 24 horas por dia, dedicado ao recebimento, análise e tratamento das solicitações de usuários e titulares de dados. Exercício de direitos e canais de atendimento O Escavador incentiva que qualquer titular de dados exerça plenamente seus direitos de privacidade e autodeterminação informativa. Para isso, mantém canais específicos e acessíveis: Política de Privacidade https://www.escavador.com/politica-de-privacidade Formulário de Remoção de Dados Disponível na plataforma para solicitações de exclusão, ocultação ou desindexação de resultados associados a nomes de pessoas físicas ou jurídicas, analisadas com a maior brevidade possível. Canais de atendimento contato@escavador.com dpo@escavador.com O Escavador permanece à disposição da imprensa, das autoridades e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários e reforça seu compromisso com a proteção de dados, o respeito à legislação e a construção de um ambiente digital mais seguro, especialmente para crianças e adolescentes." O que diz o TJ "O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que foram instaurados expedientes administrativos na Presidência, com análise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notícia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude. A apuração teve início após comunicações enviadas por magistrados e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), da Defensoria Pública do Estado. As análises realizadas pela área de TI confirmaram que não houve vazamento de dados, falha no sistema informatizado ou irregularidade nas publicações. Os levantamentos indicam que as informações mencionadas estão sendo obtidas por meios externos, alheios à atuação do TJSP e de seus agentes, sem qualquer falha na guarda dos dados pelo Tribunal. As conclusões obtidas até o momento foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública, para as providências que entenderem cabíveis. O TJSP esclarece que não pode agir de ofício para determinar a retirada de conteúdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessária a provocação judicial por parte dos órgãos ou interessados legitimados." Nova nota na quinta-feira, após publicação da reportagem: "O TJSP continua as apurações no âmbito interno nos expedientes já abertos, não tendo arquivado nenhum deles, mesmo considerando que as conclusões obtidas indicam, como já informado, que não houve vazamento de dados por parte do Tribunal. O intuito principal, como não poderia deixar de ser, é esgotar todas as possibilidades ao seu alcance, na busca das informações que possam levar à identificação da origem da publicação dos dados por terceiros e, principalmente, assegurar o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes." O que diz o CNJ "Em 20 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em relação a suposto vazamento de dados de processos relativos ao cumprimento de medidas socioeducativas ou a atos infracionais em plataforma privada que reúne dados de processos judiciais. A solicitação foi feita após o CNJ receber denúncia da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que relatou facilidade na identificação desses processos, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que os dados de menores de idade constantes em processos judiciais devem ser resguardados de exposição. Em resposta, o TJSP informou que, após auditoria interna, não foram encontradas falhas, erros de procedimento ou disponibilização indevida de dados por parte do Tribunal. A corte esclareceu ainda que a própria Defensoria havia identificado apenas dois casos desses vazamentos, os quais foram verificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre isso, o TJSP levanta a hipótese de que a coleta indevida de informações sobre esses dois casos tenha ocorrido por pessoas com acesso legítimo ao processo, que utilizaram os dados para fins ilegítimos. O presidente do TJSP sugeriu que apenas uma investigação mais aprofundada, possivelmente de caráter policial, poderá identificar a origem dos vazamentos. Diante disso, a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que não foram apresentadas provas concretas de falha na proteção de dados que justifiquem a instauração de medidas mais severas neste momento."
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