
Para operar no Brasil, as empresas de aposta deverão validar a identidade dos apostadores e fazer uma classificação de risco para clientes, funcionários e fornecedores. Apostas esportivas; jogos online Joédson Alves/Agência Brasil A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União uma portaria com regras para controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil. Com as normas, as empresas que receberem a autorização para praticar a atividade deverão se enquadrar nas políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento. O objetivo é proibir que ocorram, por exemplo, apostas de menores de idade, agentes que atuam no ramo esportivo e que possam influenciar nos resultados ou pessoas viciadas em jogos e diagnosticadas com ludopatia. As informações coletadas de apostadores devem ser mantidas atualizadas e revista sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada A portaria também define que as empresas devem "implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos". De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem: Falta de fundamento econômico ou legal; incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato. 📌 LD/FTP é a sigla para Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Uma cooperação internacional de boas práticas que, no Brasil, é coordenada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem: ❌menor de 18 (dezoito) anos de idade; ❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador; ❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências; ❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; ❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos: ⚽ pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; ⚽ árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; ⚽ membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; ⚽ atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte; 🎰pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e 👤outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda. 🎲 Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico). Também devem ser analisados perfis com aporte suspeito, indícios de manipulação de resultados e incompatibilidade de operações, de acordo com o padrão habitual do apostador. Outro ponto de atenção, segundo a portaria, é a movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador. As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as regras de fiscalização e monitoramento e sanção serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Sistema de gestão O Ministério da Fazenda lançou no mês passado o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) voltado par ao processo de regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas. Segundo a pasta, por meio do sistema é possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, além de monitorar o jogo responsável e a fiscalização dos sites de apostas. Pelo endereço, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os site estão autorizados a operar no Brasil.
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