Ministério da Fazenda publica portaria que determina regras para jogos de aposta online


Texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. Foto de um aplicativo de apostas Joédson Alves/Agência Brasil O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos. A portaria: Define o que são jogos online, estúdios de jogo ao vivo, jogos multiapostador, fantasy sports, jogos de habilidade, jogos P2P (peer-to-peer) Define regras para fatores de multiplicação de ganhos dos apostadores e tabelas de pagamentos. Define requisitos técnicos para que jogos online e estúdios de jogos ao vivo sejam ofertados O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. "E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se prediriam licença para operar no país". 🎰 Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR. 🐯 Portaria autoriza jogo do tigrinho? Há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época. O g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas e com a pasta para entender quais serão os ajustes necessários, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas que o jogo do tigrinho poderá ser oferecido porque tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023. Por ora, o debate segue em aberto. De todo modo, os integrantes do Ministério da Fazenda informaram que a pasta não vai intervir nos jogos que estiverem fora da legislação, pois o prazo de adaptação termina em dezembro e a lei passa a valer efetivamente em janeiro de 2025.

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