sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Exigências da ANPD que liberam Meta para usar dados de brasileiros na IA são insuficientes, afirma Idec


Para o instituto de defesa do consumidor, o tratamento de dados seguirá em desacordo com a LGPD mesmo com as recomendações feitas pela agência. Meta é dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp JN O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou, nesta sexta-feira (30), a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de liberar a Meta a usar dados de brasileiros que têm contas em suas plataformas para treinar sua inteligência artificial. "(A decisão) é preocupante e vai contra a garantia de uma forte proteção dos dados pessoais", disse o instituto. "Considerando a forte reação pública contra tal prática, ao permitir que a Meta retome o uso de dados para treinar sua IA, mesmo com um plano de conformidade, a ANPD enfraquece a confiança pública e coloca em segundo plano o direito fundamental à proteção de dados, abrindo um precedente perigoso para o tratamento de dados pessoais em prol de interesses comerciais." A ANPD revogou, na manhã desta sexta, a medida cautelar que, em julho deste ano, suspendeu essa prática. Assim, a empresa que é dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp poderá usar dados de posts, como fotos e legendas, para ensinar e aprimorar sua ferramenta de IA. Por que a prática foi questionada Em julho, pouco depois de a Meta divulgar que passaria a compartilhar esses conteúdos com a IA, o Idec acionou a ANPD e o governo federal, questionando os riscos à privacidade dos usuários das plataformas e a falta de transparência da empresa sobre esse compartilhamento de dados. A ANPD, então, exigiu que a Meta suspendesse a prática no Brasil para prestar esclarecimentos. Na ocasião, a diretora do órgão, Miriam Wimmer, disse ter visto "indícios de violação de direitos" em coleta de dados pela empresa Meta. Ao derrubar a suspensão nesta sexta, a ANPD acordou um Plano de Conformidade com a empresa, para adequar o tratamento dos dados ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "No entanto, o Idec entende que não há fundamentação suficiente para a suspensão da acertada e bem fundamentada cautelar de 2 de julho de 2024. Igualmente, que o plano de conformidade é insuficiente, visto que o tratamento de dados seguirá em desacordo com a LGPD e a base legal utilizada sequer foi adequadamente analisada", afirmou o instituto. O que a ANPD quer da Meta A ANPD aprovou um Plano de Conformidade com medidas sugeridas pela "big tech", determinando que: a Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma de implementação do "plano de conformidade"; a empresa deve dar atenção especial ao prazo mínimo de 30 dias entre o envio da notificação aos usuários e o início do uso dos dados; a Meta deve garantir o "direito de oposição" dos usuários (o chamado "opt-out"). Ou seja, garantir que o usuário da rede tenha o direito de não fornecer seus dados para o treinamento dos sistemas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

China desenvolve sistema de vigilância para monitorar estrangeiros no país

Captura de tela de um painel de software de vigilância que permite monitorar estrangeiros NetAskari Quando um pesquisador de ciberse...