segunda-feira, 19 de maio de 2025

Trump assina lei que criminaliza ‘pornografia de vingança’ e deepfakes sem consentimento


Legislação, que teve apoio tanto de democratas quanto de republicanos, prevê que infratores podem pegar até dois anos de prisão. Brasil também pune prática. Donald Trump e Melania Trump durante assinatura da lei que criminaliza a 'pornografia de vingança' REUTERS/Kevin Lamarque O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (19) uma lei federal que pune quem divulga, ou ameaça divulgar, imagens íntimas sem autorização – prática conhecida como “pornografia de vingança”. A lei, aprovada com amplo apoio no Congresso, também pune quem publica, ou ameaça publicar, deepfakes criadas por inteligência artificial sem a permissão da vítima. A nova legislação também exige que sites e redes sociais removam imagens e vídeos em até 48 horas após a notificação da vítima. As plataformas devem adotar medidas para excluir o conteúdo que seja eventualmente replicado. Os infratores estão sujeitos a: Multa e/ou até 2 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo adultos; Multa e/ou até 3 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo menores de 18 anos. Apoio de democratas, republicanos e big techs A lei foi apresentada pelo senador Ted Cruz, republicano do Texas, e pela senadora Amy Klobuchar, democrata de Minnesota. Depois, ela obteve apoio da primeira-dama, Melania Trump, que discursou junto com o presidente na assinatura do ato. A Meta, dona do Facebook e do Instagram, disse apoiar a legislação. “Ter uma imagem íntima — real ou gerada por IA — compartilhada sem consentimento pode ser devastador, e a Meta desenvolveu e apoia muitos esforços para ajudar a prevenir isso”, afirmou o porta-voz da Meta, Andy Stone, à Associated Press. Segundo o site Wired, Google e Microsoft também manifestaram apoio à lei. Brasil também pune crimes No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem autorização é crime desde 2018. Outra lei da mesma época criminaliza o registro sem consentimento. São elas: Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; punição é seis meses a 1 ano de detenção; Lei 13.718/18: criminaliza a "divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento", inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a "pornografia de revanche". No último mês de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que modifiquem imagem ou voz da vítima. Antes, a pena para a violência psicológica contra a mulher era de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova lei, a punição foi aumentada em até 50% quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como por exemplo, as deepfakes. A legislação também aumentou a pena de dois anos para até seis anos de prisão para casos de divulgação de cenas de estupro ou de sexo sem consentimento.

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